Ter casa em Portugal vivendo no estrangeiro: impostos anuais em 2026
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Se tem casa em Portugal e vive no estrangeiro, paga todos os anos o imposto municipal sobre imóveis (IMI): no Porto, 0,324% do valor patrimonial tributário relativo a 2025, cobrado em 2026. O adicional ao IMI (AIMI) só se aplica acima de 600 000 € de valor patrimonial por pessoa. As rendas de um arrendamento habitacional pagam uma taxa autónoma de 25%, ou de 10% desde 2026 quando a renda não passa de 2300 € por mês. Quando vende, metade da mais-valia é tributada às taxas progressivas do IRS. Estas regras dependem do imóvel e do uso que lhe dá, não da sua nacionalidade.
Os impostos da compra estão em o custo real de comprar casa em Portugal, os rendimentos de alojamento local em como é tributado o AL e a mudança para cá em IFICI, o regime que substituiu o RNH.
IMI: o imposto anual sobre o imóvel
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) que consta da caderneta predial, não sobre o preço que pagou. Para prédios urbanos, a lei fixa um intervalo de 0,3% a 0,45%, e cada assembleia municipal fixa a sua taxa todos os anos. Se o município não a comunicar à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima.
A tabela da Autoridade Tributária indica 0,324% para o Porto em 2025, o imposto cobrado em 2026. A 29 de outubro de 2026, ainda não tinha taxas de 2026 para o distrito do Porto.
Quem for proprietário a 31 de dezembro deve o imposto desse ano, liquidado entre fevereiro e abril do ano seguinte. O valor define os meses de pagamento:
- até 100 €: uma prestação em maio
- mais de 100 € e até 500 €: maio e novembro
- mais de 500 €: maio, agosto e novembro
A taxa pode ser mais alta: triplica num prédio devoluto há mais de um ano e, em zonas de pressão urbanística, o município pode majorá-la até 100% num imóvel em alojamento local e até 25% numa habitação que não esteja arrendada nem seja habitação própria e permanente do dono. Pelo artigo 112.º, n.º 4, alínea a), do CIMI, a taxa é de 7,5% quando o proprietário tem domicílio fiscal num país ou território que consta da lista de regimes fiscais claramente mais favoráveis (Portaria n.º 150/2004). A lista inclui, por exemplo, os Emirados Árabes Unidos, o Catar, o Kuwait, o Mónaco, o Panamá, o Líbano e a Jordânia. Hong Kong saiu da lista com a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro de 2025, e Macau não consta dela. A consulta de "taxas por prédio" no Portal das Finanças mostra a taxa do seu imóvel.
Exemplo. Um apartamento no Porto com VPT de 150 000 € (valor ilustrativo; o seu está na caderneta predial) paga 486 € por ano a 0,324%, em maio e novembro.
AIMI: só acima de 600 000 €
O AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos de que é titular a 1 de janeiro, excluindo os prédios comerciais, industriais ou para serviços. Uma pessoa singular deduz 600 000 € e paga 0,7% sobre o resto, com uma taxa marginal de 1% na parte da soma entre 1 milhão e 2 milhões de euros e de 1,5% acima de 2 milhões.
Casados e unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, que soma os prédios de ambos e duplica a dedução para 1,2 milhões de euros e os limites dos escalões. O AIMI é liquidado em junho e pago em setembro.
Rendas de arrendamento de longa duração
Os não residentes pagam IRS sobre os rendimentos obtidos em Portugal, e as rendas de um imóvel cá situado contam. As rendas de arrendamento habitacional pagam 25% depois de deduzidos gastos como obras de conservação e manutenção, encargos de condomínio, IMI e o imposto do selo do contrato. Não são dedutíveis os gastos financeiros, as depreciações, o mobiliário, os eletrodomésticos e o AIMI. As rendas de um arrendamento não habitacional, como uma loja, pagam 28%.
Os contratos para habitação permanente de 5 anos ou mais têm taxas mais baixas, explicadas em AL ou arrendamento de longa duração no Porto. Desde 2026, o Decreto-Lei n.º 97/2026 fixa 10% quando o contrato é destinado exclusivamente a habitação e a renda não excede o limite da renda moderada: 2,5 vezes a retribuição mínima mensal de 2026, de 920 €, ou seja, 2300 € por mês. Aplica-se às rendas auferidas de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, salvo se já se aplicar uma taxa mais favorável. O texto não distingue residentes de não residentes, por isso confirme as orientações da Autoridade Tributária para o seu contrato.
Um inquilino com contabilidade organizada, como uma empresa, retém 25% (ou 10%) quando paga. Em qualquer caso, declara as rendas no anexo F da declaração de IRS (Modelo 3), entregue de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
Vender: imposto sobre a mais-valia
A mais-valia na venda de um imóvel em Portugal é tributada cá. Até dezembro de 2022, a regra de considerar apenas 50% da mais-valia aplicava-se às transmissões "efetuadas por residentes". A Lei n.º 24-D/2022 retirou essas palavras, pelo que hoje se aplica a quem quer que venda. Essa metade é englobada e tributada às taxas progressivas do IRS, determinadas tendo em conta todos os seus rendimentos, incluindo os obtidos fora de Portugal. Declara a venda na declaração do ano seguinte.
Custos que não são impostos
As quotas de condomínio pagam as despesas comuns do prédio. Não são um imposto, mas, com o imóvel arrendado, os encargos que o condómino tem obrigatoriamente de suportar são dedutíveis às rendas.
Representante fiscal e notificações eletrónicas
Nos 15 dias seguintes a tornar-se proprietário, se vive fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein, tem de nomear um representante fiscal em Portugal ou aderir às notificações eletrónicas do Portal das Finanças (ou à caixa postal eletrónica ViaCTT). É assim que as notas de cobrança do IMI e as notificações lhe chegam.
Convenções para evitar a dupla tributação
A Autoridade Tributária contabiliza 79 convenções, 78 delas em vigor. A sua lista inclui os Estados Unidos, o Japão, Israel, a China, Hong Kong e Macau, mas não Taiwan. Na convenção com os Estados Unidos, os rendimentos e as mais-valias de bens imobiliários podem ser tributados no Estado onde o imóvel se situa. O tratamento do imposto português no seu país é uma questão para um contabilista desse país; não prestamos aconselhamento fiscal estrangeiro.
Um ano em resumo
| Quando | O que acontece | Regra |
|---|---|---|
| Nos 15 dias seguintes à compra | Representante fiscal ou notificações eletrónicas | Folheto AT sobre o NIF |
| 1 de janeiro | O AIMI usa os prédios de que é titular nesta data | CIMI 135.º-C |
| Fevereiro a abril | A AT liquida o IMI do ano anterior | CIMI 113.º |
| 1 de abril a 30 de junho | Declaração de IRS com as rendas ou a venda do ano anterior | CIRS 60.º |
| Maio | IMI: prestação única ou primeira prestação | CIMI 120.º |
| Junho | Liquidação do AIMI | CIMI 135.º-G |
| Agosto | IMI: segunda prestação (valores acima de 500 €) | CIMI 120.º |
| Setembro | Pagamento do AIMI | CIMI 135.º-H |
| Novembro | IMI: última prestação (valores acima de 100 €) | CIMI 120.º |
| 31 de dezembro | O proprietário nesta data deve o IMI do ano | CIMI 8.º, 112.º |
O que a Urbanis faz
A Urbanis é uma empresa de mediação imobiliária licenciada no Porto (AMI 24596). Através da Urbanis Residences, gerimos há 3 anos apartamentos e prédios no Porto, em arrendamento de curta, média e longa duração. Coordenamos com contabilistas independentes a declaração anual e o representante fiscal. Não prestamos aconselhamento fiscal. A equipa trabalha em português, inglês, espanhol e hebraico.
Perguntas frequentes
Quanto IMI vou pagar por uma casa no Porto?
0,324% do VPT relativo a 2025, cobrado em 2026: 486 € para um VPT de 150 000 €.
Fonte: Autoridade Tributária, taxas de IMI por município, distrito do Porto, 2025
Quando se paga o IMI?
Em maio, se o valor for até 100 €; em maio e novembro, se for até 500 €; em maio, agosto e novembro, acima disso.
Fonte: Código do IMI, artigo 120.º, Portal das Finanças
Que imposto paga um não residente sobre rendas em Portugal?
25% das rendas líquidas de arrendamento habitacional. Desde 2026, 10% quando o contrato é exclusivamente para habitação e a renda não passa de 2300 € por mês, até 2029.
Fonte: Código do IRS, artigo 72.º e Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 45.º-C
Como é tributado um não residente na venda de um imóvel em Portugal?
Metade da mais-valia é tributada às taxas progressivas do IRS, determinadas com todos os seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Fonte: Código do IRS, artigo 43.º e artigo 22.º
Preciso de representante fiscal em Portugal?
Fora da UE, da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein, sim, ou adere às notificações eletrónicas, nos 15 dias seguintes à compra.
Fonte: Autoridade Tributária, NIF de cidadãos estrangeiros não residentes (julho de 2025)
Se tem um imóvel no Porto e vive no estrangeiro, a Urbanis Residences pode geri-lo e coordenar com contabilistas independentes a declaração anual e o representante fiscal.
Falar com a Urbanis ResidencesFontes (consultadas a 29 de outubro de 2026):
- Autoridade Tributária, taxas de IMI por município e ano, distrito do Porto, 2025
- Código do IMI (CIMI), artigo 8.º
- CIMI, artigo 112.º
- Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, lista dos regimes fiscais claramente mais favoráveis
- CIMI, artigo 113.º
- CIMI, artigo 120.º
- CIMI, artigos 135.º-B, 135.º-C, 135.º-D, 135.º-F, 135.º-G e 135.º-H (AIMI)
- Código do IRS (CIRS), artigos 15.º, 18.º, 22.º, 41.º, 43.º, 60.º, 72.º e 101.º
- CIRS, artigo 43.º, redação em vigor até dezembro de 2022
- Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), artigo 45.º-C
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, Diário da República
- DGERT, retribuição mínima mensal garantida para 2026
- Autoridade Tributária, "Categoria F, rendimentos prediais"
- Autoridade Tributária, Ofício-circulado n.º 20269/2024 (declaração Modelo 3)
- Autoridade Tributária, "Tax identification number to foreign citizens, non-residents", julho de 2025
- Autoridade Tributária, convenções para evitar a dupla tributação
- Autoridade Tributária, tabela das convenções para evitar a dupla tributação e respetiva situação
- Convenção entre Portugal e os Estados Unidos (1994), artigos 6.º e 14.º, texto do IRS
Este artigo é informação geral, não aconselhamento jurídico ou fiscal. Última verificação: 29 de outubro de 2026.