O Custo Real de Comprar Imóvel em Portugal em 2026

Arco histórico numa cidade portuguesa

O preço de compra raramente é o valor final. Entre IMT, Imposto do Selo, notário e registo, um comprador deve orçamentar significativamente acima do preço anunciado — e em 2026, esse orçamento mudou de uma forma que a maioria dos compradores estrangeiros ainda não acompanhou.

A grande mudança de 2026: uma taxa fixa para não residentes

Desde 2026, compradores não residentes fiscais que adquiram um imóvel urbano para habitação em Portugal continental pagam uma taxa fixa de IMT de 7,5% (Imposto Municipal sobre Transmissões) sobre o preço de compra ou o valor patrimonial tributário, consoante o que for mais alto — sem escalões progressivos e sem isenções incorporadas na própria taxa. A regra foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, no âmbito do pacote fiscal da habitação, e confirmada pelo Ofício-circulado n.º 40131/2026 da Autoridade Tributária.

Um comprador pode evitar a taxa fixa e pagar os escalões progressivos normais, mais baixos, se já for residente fiscal em Portugal no momento da compra, se se tornar residente fiscal nos 2 anos seguintes, ou se afetar o imóvel a um arrendamento de longa duração e renda moderada durante pelo menos 36 dos 5 anos seguintes. Para todos os outros, 7,5% é o número a ter em conta.

Para comparação: um residente fiscal português que compre uma habitação própria permanente de €300.000 paga aproximadamente €10.500 de IMT pelos escalões progressivos normais — um não residente a comprar o mesmo imóvel paga €22.500. Essa diferença, mais de €12.000 numa compra de valor médio, é o número mais importante deste artigo.

O que mais vai pagar

  • Imposto do Selo: 0,8% do preço ou do valor patrimonial, consoante o que for mais alto — aplica-se a todos os compradores, residentes ou não. Um crédito habitação acrescenta um Imposto do Selo separado de 0,6% sobre o valor do empréstimo.
  • Notário e registo predial: através do balcão único "Casa Pronta" do Estado, tipicamente cerca de €375 para uma compra a dinheiro com um único ato de registo (mais, se também houver registo de hipoteca). A via tradicional de notário e conservatória fica num valor semelhante, somando os emolumentos de registo e certidão.
  • Honorários de advogado: não fixados por lei, mas tipicamente entre 1% e 2% do preço de compra para acompanhamento completo do processo.

O que não vai pagar

Um equívoco comum: em Portugal, o contrato da agência imobiliária é normalmente com o vendedor, pelo que um comprador que trabalhe diretamente com uma agência tipicamente não paga comissão nenhuma. Considere-a um custo do lado do vendedor, não seu.

Um exemplo prático — €300.000, compra a dinheiro, comprador não residente

CustoValor% do preço
IMT (taxa fixa 7,5%, não residente)€22.5007,5%
Imposto do Selo€2.4000,8%
Notário e registo€375–750~0,2%
Honorários de advogado€3.000–6.0001–2%
Total€28.300–31.650~9,4–10,6%

Não incluído acima porque cabe ao vendedor por convenção, ou ainda não tem um valor publicado fiável: comissão de agência, certificado energético, e custos de tradução ou procuração para um comprador a assinar remotamente — peça ao seu advogado um orçamento para o seu caso específico.

A Urbanis coordena todo o processo de compra — procura, verificação, apoio legal e fiscal — para que não haja surpresas na escritura.

Falar com a Equipa Imobiliária
Os valores acima baseiam-se no Decreto-Lei n.º 97/2026 e no Ofício-circulado n.º 40131/2026 da Autoridade Tributária (IMT), na Tabela Geral do Imposto do Selo, e na tabela de emolumentos da Casa Pronta (notário/registo), cruzados com a cobertura da DECO Proteste sobre a nova taxa para não residentes. As regras fiscais mudam — confirme as taxas atuais e a sua elegibilidade para qualquer isenção com um consultor licenciado antes de orçamentar uma compra específica.

Este artigo é informação geral, não é aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico, e não substitui o aconselhamento de um profissional licenciado para o seu caso específico.