Como são tributados os rendimentos de um alojamento local em Portugal em 2026
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No regime simplificado do IRS, só parte da receita de um alojamento local (AL) conta como rendimento tributável: 35% num apartamento ou moradia, ou 50% se o imóvel estiver numa área de contenção. Esse valor soma-se aos seus outros rendimentos e é tributado às taxas progressivas normais. Ao lado do IRS há ainda duas coisas: a taxa turística que os hóspedes pagam no Porto e o IVA, que depende da forma como o AL é explorado.
Os coeficientes do IRS
O artigo 31.º do Código do IRS (CIRS) fixa os coeficientes que transformam a receita bruta em rendimento tributável no regime simplificado:
- 0,35 para prestações de serviços não referidas noutras alíneas. É o que se aplica a um AL numa moradia ou apartamento (artigo 31.º, n.º 1, alínea c)). O coeficiente de 0,15 para atividades de hotelaria exclui expressamente o AL em moradia ou apartamento (artigo 31.º, n.º 1, alínea a)).
- 0,50 para um AL em moradia ou apartamento situado numa área de contenção (artigo 31.º, n.º 1, alínea h)).
Por exemplo, com 20.000 euros de receita bruta, o valor tributável é de 7.000 euros a 0,35 e de 10.000 euros a 0,50, antes do ajustamento descrito abaixo. É a câmara municipal que define se o seu imóvel está numa área de contenção. O nosso guia sobre registar um AL no Porto explica as regras do Porto.
Tributado em conjunto com os outros rendimentos
O valor tributável soma-se ao resto dos seus rendimentos e é tributado pelas regras gerais (artigo 31.º, n.º 3 do CIRS). O imposto final depende, por isso, do rendimento total do ano, e não só do AL.
A regra das despesas de 15%
A dedução incluída no coeficiente de 0,35 depende em parte de despesas reais. Se os itens previstos na lei somarem menos de 15% da receita bruta, a diferença é acrescida ao rendimento tributável (artigo 31.º, n.º 13 do CIRS). Contam, entre outros:
- a dedução específica, ou as contribuições obrigatórias para a segurança social, se forem superiores;
- os encargos com pessoal declarados à Autoridade Tributária;
- as rendas pagas por imóveis usados na atividade;
- 4% do valor patrimonial tributário do imóvel afeto ao AL, no caso de proprietário, usufrutuário ou titular do direito de superfície;
- outras despesas faturadas ligadas à atividade, como eletricidade, água, comunicações, seguros e consumíveis.
As despesas usadas só em parte na atividade contam a 25% (artigo 31.º, n.º 14). Tem de identificar as faturas e os imóveis afetos ao AL no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte (artigo 31.º, n.º 15, na redação dada em 2025). O número sobre a regra dos 15% refere as alíneas b) e c) do n.º 1, e não o 0,50 da alínea h), por isso pergunte ao seu contabilista como se aplica se o seu AL estiver numa área de contenção.
A taxa turística no Porto
A taxa turística municipal do Porto é de 3 euros por noite e por hóspede, até 7 noites consecutivas. Há isenção, mediante comprovativo, para crianças com 12 anos ou menos, estadas por motivos de saúde e alguns outros casos. O AL pede ao hóspede que a pague. É um encargo do hóspede, não um rendimento do proprietário.
IVA
O Código do IVA isenta o arrendamento de imóveis, mas a isenção não abrange os serviços de alojamento prestados em atividade hoteleira ou similar (artigo 9.º, n.º 29). Se o IVA se aplica ao seu AL, e a que taxa, depende da forma como é explorado, por isso confirme com o seu contabilista certificado antes de emitir faturas.
Se vive no estrangeiro ou tem o imóvel numa empresa
Este guia trata de uma pessoa singular tributada em IRS. Se o imóvel pertencer a uma empresa, ou se não for residente em Portugal, aplicam-se outras regras, por isso confirme o seu caso com um contabilista certificado.
O que faz a Urbanis
Enviamos-lhe os valores da receita e um mapa anual para o seu contabilista, que entrega a sua declaração. Nós não a entregamos por si. Para comparar o AL com um arrendamento, leia arrendamento de curta duração ou de média e longa duração no Porto.
Perguntas frequentes
Que parte do rendimento do AL é tributável no regime simplificado?
35% da receita bruta num apartamento ou moradia (coeficiente 0,35), ou 50% numa área de contenção (coeficiente 0,50). O resultado soma-se aos seus outros rendimentos e é tributado às taxas gerais (artigo 31.º do CIRS).
Tenho de demonstrar um montante mínimo de despesas?
Com o coeficiente de 0,35, se os itens previstos na lei somarem menos de 15% da receita bruta, a diferença é acrescida ao rendimento tributável (artigo 31.º, n.º 13 do CIRS).
Quanto é a taxa turística no Porto, e quem a paga?
3 euros por hóspede e por noite, até 7 noites consecutivas. Paga-a o hóspede e o AL cobra-a. Há isenção, entre outros casos, para crianças com 12 anos ou menos.
Um AL cobra IVA?
O Código do IVA isenta o arrendamento de imóveis, mas não os serviços de alojamento em atividade hoteleira ou similar (artigo 9.º, n.º 29). Como se aplica ao seu AL depende da forma como o explora, por isso confirme com o seu contabilista.
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