Como são tributados os rendimentos de um alojamento local em Portugal em 2026

Adicionar a Urbanis como fonte preferida no Google Arco de pedra de um edifício histórico contra o céu

No regime simplificado do IRS, só parte da receita de um alojamento local (AL) conta como rendimento tributável: 35% num apartamento ou moradia, ou 50% se o imóvel estiver numa área de contenção. Esse valor soma-se aos seus outros rendimentos e é tributado às taxas progressivas normais. Ao lado do IRS há ainda duas coisas: a taxa turística que os hóspedes pagam no Porto e o IVA, que depende da forma como o AL é explorado.

Os coeficientes do IRS

O artigo 31.º do Código do IRS (CIRS) fixa os coeficientes que transformam a receita bruta em rendimento tributável no regime simplificado:

  • 0,35 para prestações de serviços não referidas noutras alíneas. É o que se aplica a um AL numa moradia ou apartamento (artigo 31.º, n.º 1, alínea c)). O coeficiente de 0,15 para atividades de hotelaria exclui expressamente o AL em moradia ou apartamento (artigo 31.º, n.º 1, alínea a)).
  • 0,50 para um AL em moradia ou apartamento situado numa área de contenção (artigo 31.º, n.º 1, alínea h)).

Por exemplo, com 20.000 euros de receita bruta, o valor tributável é de 7.000 euros a 0,35 e de 10.000 euros a 0,50, antes do ajustamento descrito abaixo. É a câmara municipal que define se o seu imóvel está numa área de contenção. O nosso guia sobre registar um AL no Porto explica as regras do Porto.

Tributado em conjunto com os outros rendimentos

O valor tributável soma-se ao resto dos seus rendimentos e é tributado pelas regras gerais (artigo 31.º, n.º 3 do CIRS). O imposto final depende, por isso, do rendimento total do ano, e não só do AL.

A regra das despesas de 15%

A dedução incluída no coeficiente de 0,35 depende em parte de despesas reais. Se os itens previstos na lei somarem menos de 15% da receita bruta, a diferença é acrescida ao rendimento tributável (artigo 31.º, n.º 13 do CIRS). Contam, entre outros:

  • a dedução específica, ou as contribuições obrigatórias para a segurança social, se forem superiores;
  • os encargos com pessoal declarados à Autoridade Tributária;
  • as rendas pagas por imóveis usados na atividade;
  • 4% do valor patrimonial tributário do imóvel afeto ao AL, no caso de proprietário, usufrutuário ou titular do direito de superfície;
  • outras despesas faturadas ligadas à atividade, como eletricidade, água, comunicações, seguros e consumíveis.

As despesas usadas só em parte na atividade contam a 25% (artigo 31.º, n.º 14). Tem de identificar as faturas e os imóveis afetos ao AL no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte (artigo 31.º, n.º 15, na redação dada em 2025). O número sobre a regra dos 15% refere as alíneas b) e c) do n.º 1, e não o 0,50 da alínea h), por isso pergunte ao seu contabilista como se aplica se o seu AL estiver numa área de contenção.

A taxa turística no Porto

A taxa turística municipal do Porto é de 3 euros por noite e por hóspede, até 7 noites consecutivas. Há isenção, mediante comprovativo, para crianças com 12 anos ou menos, estadas por motivos de saúde e alguns outros casos. O AL pede ao hóspede que a pague. É um encargo do hóspede, não um rendimento do proprietário.

IVA

O Código do IVA isenta o arrendamento de imóveis, mas a isenção não abrange os serviços de alojamento prestados em atividade hoteleira ou similar (artigo 9.º, n.º 29). Se o IVA se aplica ao seu AL, e a que taxa, depende da forma como é explorado, por isso confirme com o seu contabilista certificado antes de emitir faturas.

Se vive no estrangeiro ou tem o imóvel numa empresa

Este guia trata de uma pessoa singular tributada em IRS. Se o imóvel pertencer a uma empresa, ou se não for residente em Portugal, aplicam-se outras regras, por isso confirme o seu caso com um contabilista certificado.

O que faz a Urbanis

Enviamos-lhe os valores da receita e um mapa anual para o seu contabilista, que entrega a sua declaração. Nós não a entregamos por si. Para comparar o AL com um arrendamento, leia arrendamento de curta duração ou de média e longa duração no Porto.

Perguntas frequentes

Que parte do rendimento do AL é tributável no regime simplificado?

35% da receita bruta num apartamento ou moradia (coeficiente 0,35), ou 50% numa área de contenção (coeficiente 0,50). O resultado soma-se aos seus outros rendimentos e é tributado às taxas gerais (artigo 31.º do CIRS).

Tenho de demonstrar um montante mínimo de despesas?

Com o coeficiente de 0,35, se os itens previstos na lei somarem menos de 15% da receita bruta, a diferença é acrescida ao rendimento tributável (artigo 31.º, n.º 13 do CIRS).

Quanto é a taxa turística no Porto, e quem a paga?

3 euros por hóspede e por noite, até 7 noites consecutivas. Paga-a o hóspede e o AL cobra-a. Há isenção, entre outros casos, para crianças com 12 anos ou menos.

Um AL cobra IVA?

O Código do IVA isenta o arrendamento de imóveis, mas não os serviços de alojamento em atividade hoteleira ou similar (artigo 9.º, n.º 29). Como se aplica ao seu AL depende da forma como o explora, por isso confirme com o seu contabilista.

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Fontes: Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado, Portal das Finanças da Autoridade Tributária), Código do IVA, artigo 9.º e o folheto da taxa turística da Câmara Municipal do Porto. Textos consultados a 29 de outubro de 2026. As regras mudam, por isso confirme a redação em vigor antes de decidir.

Este artigo é informação geral, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal, e não substitui o acompanhamento de um profissional para o seu caso específico.