Seguro de alojamento local em Portugal: o que é obrigatório

Edifício moderno branco visto de baixo contra um céu claro

Todo o alojamento local (AL) em Portugal tem de ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a hóspedes e a terceiros pela prestação do serviço de alojamento. O guia do Turismo de Portugal indica um capital mínimo de 75.000 € por estabelecimento e por sinistro. Se o AL estiver num edifício em propriedade horizontal, o titular tem de provar também um seguro válido contra danos de incêndio. Se o seguro terminar e o AL continuar a funcionar, a câmara tem de ser informada no prazo de 10 dias, com a nova apólice.

O que o seguro de responsabilidade civil tem de cobrir

O titular da exploração tem de celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros pela atividade de alojamento. A mesma regra torna o titular solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes causem no edifício. É um ponto legal sobre quem responde pelos danos, não uma promessa de que a apólice paga todos os danos, por isso leia o que a sua apólice cobre na prática.

Capital mínimo

O guia do Turismo de Portugal sobre o regime jurídico indica um capital mínimo de 75.000 € por cada estabelecimento de AL e por sinistro. Este valor vem da edição de fevereiro de 2021 do guia. As regras podem mudar, por isso confirme o mínimo atual com o Turismo de Portugal, a câmara ou a seguradora quando contratar a apólice.

Se o AL estiver num edifício em propriedade horizontal

Quando o estabelecimento integra um edifício em propriedade horizontal (um prédio em condomínio), o titular tem ainda de celebrar, ou provar a existência de, um seguro válido que garanta os danos patrimoniais causados diretamente por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.

Se a apólice terminar

Quando o contrato de seguro cessa por outra razão que não o fim da exploração ou o cancelamento do registo, o titular tem de o comunicar à câmara municipal pelo Balcão Único Eletrónico, como alteração de dados com a nova apólice, no prazo de 10 dias. Caso contrário, o registo pode ser cancelado.

O que verificar antes de assinar uma apólice

  • Identifica o estabelecimento e cobre hóspedes e terceiros.
  • O capital é pelo menos o mínimo atual por sinistro.
  • Se está num prédio em condomínio, o seguro de incêndio também está provado.
  • Sabe quem paga o prémio e quem recebe o aviso de renovação.
  • Sabe o que fazer, e quem avisa a câmara, se a apólice terminar.

Como isto se liga a uma gestora

Uma gestora não substitui as obrigações legais do titular, por isso pergunte como cada uma é tratada e quem paga: o registo, o seguro e o livro de reclamações. Na Urbanis tratamos da seleção de hóspedes, das cauções e dos pedidos de seguro por danos, com prova fotográfica, e comunicamos as reparações no painel do proprietário. Para as outras verificações legais, leia os nossos guias sobre registar um AL no Porto e sobre escolher uma gestora de alojamento local, ou conheça a Urbanis Residences.

Perguntas frequentes

O seguro é obrigatório no alojamento local?

Sim. É obrigatório um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a hóspedes e a terceiros, segundo o guia do Turismo de Portugal.

Qual é o capital mínimo do seguro de AL?

75.000 € por estabelecimento e por sinistro, segundo o guia do Turismo de Portugal (edição de fevereiro de 2021). Confirme o valor atual quando contratar a apólice.

Preciso de seguro de incêndio para um AL num prédio de apartamentos?

Sim. Se o AL estiver num edifício em propriedade horizontal, o titular tem de celebrar ou provar um seguro válido que garanta os danos patrimoniais causados por incêndio no estabelecimento ou com origem nele.

O que acontece se o seguro do meu AL terminar?

Tem de o comunicar à câmara pelo Balcão Único Eletrónico no prazo de 10 dias, com a nova apólice, ou o registo pode ser cancelado.

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A Urbanis gere alojamentos locais no Porto e trata de seleção de hóspedes, cauções e pedidos de seguro por danos.

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Fontes: guia do Turismo de Portugal sobre o regime jurídico do alojamento local (edição de fevereiro de 2021, ponto 19, seguro obrigatório) e Turismo de Portugal, Alojamento Local. Confirme as regras em vigor com o Turismo de Portugal, a câmara ou a seguradora.

Este artigo é informação geral, não constitui aconselhamento jurídico ou de seguros, e não substitui o acompanhamento de um profissional para o seu caso específico.