Golden Visa através de fundos de investimento: o que a lei exige em 2026

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A compra de imóveis deixou de dar acesso à Golden Visa portuguesa, a autorização de residência para atividade de investimento (ARI), a 7 de outubro de 2023. A via dos fundos continua aberta: transferir pelo menos 500 000 € para subscrever unidades de participação num fundo português não imobiliário, com maturidade de, pelo menos, cinco anos no momento do investimento e pelo menos 60 % dos investimentos em sociedades com sede em Portugal. As unidades mantêm-se durante cinco anos a contar da concessão da autorização. Para as restantes vias, consulte o nosso ponto de situação da Golden Visa em 2026.

O que a lei exige

Os requisitos constam da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação). A AIMA, que decide os pedidos de ARI, identifica a via dos fundos como subalínea vii).

  • O mínimo é de 500 000 € em todo o país. A redução de 20 % para os territórios de baixa densidade aplica-se apenas às vias da criação de emprego, da investigação e da cultura.
  • O fundo tem de ser um organismo de investimento coletivo constituído ao abrigo da lei portuguesa. Os fundos imobiliários não são elegíveis, e o investimento não se pode destinar, direta ou indiretamente, ao imobiliário.
  • O montante pode ser repartido por vários fundos, desde que o total atinja 500 000 € e resulte de uma transferência internacional de capitais.
  • O investimento pode ser feito a título individual ou através de uma sociedade unipessoal por quotas de que o requerente seja sócio.
  • O investimento tem de estar realizado no momento do pedido.

Lista de verificação antes de transferir

  1. Procure o fundo na lista da CMVM (cmvm.pt, depois Sistema de Difusão de Informação, Fundos / Gestão de Ativos, Fundos de Investimento OIC). O registo mostra a entidade gestora, o tipo de OIC, a situação e a data de registo. A situação deve indicar "Em actividade".
  2. Confirme a sociedade gestora na lista de Sociedades Gestoras da CMVM e pesquise o nome de quem lhe propõe as unidades na página de alertas aos investidores. A CMVM refere que a gestão e a comercialização de organismos de investimento coletivo estão reservadas às entidades por ela habilitadas.
  3. Leia o regulamento de gestão: lei portuguesa, fundo não imobiliário, pelo menos 60 % em sociedades com sede em Portugal, sem investimento imobiliário direto ou indireto.
  4. Faça as contas à maturidade. Numa subscrição em novembro de 2026, o fundo tem de durar até, pelo menos, novembro de 2031. A lei mede a maturidade no dia do investimento, mas os seus cinco anos contam a partir da concessão da autorização, que é posterior. Pergunte por escrito à sociedade gestora o que acontece se o fundo terminar antes.
  5. Antes de subscrever, confirme que a sociedade gestora emite a declaração exigida pela AIMA sobre o plano de capitalização, a maturidade de cinco anos e a regra dos 60 %.
  6. Transfira através de um banco da lista de instituições autorizadas do Banco de Portugal. A AIMA exige a declaração desse banco a atestar a transferência.
  7. Confirme que vai receber o certificado de titularidade das unidades, livre de ónus e encargos, também exigido pela AIMA.
  8. Leia as condições de resgate. A AIMA avisa que alienar ou alterar o investimento pode comprometer a renovação enquanto a autorização depender dele.

Permanência, renovações e estatuto a prazo

A ARI é válida por dois anos a partir da emissão e renova-se por períodos de dois anos. A renovação pede-se até 30 dias antes do fim da validade. Para renovar, são precisos pelo menos 7 dias em Portugal no primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos, seguidos ou interpolados. Os familiares podem fazer o pedido em simultâneo com o investidor, e o prazo de dois anos para o reagrupamento familiar introduzido em 2025 não se lhes aplica.

Após cinco anos, é possível pedir autorização de residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, que exige, entre outros requisitos, o conhecimento do português básico. Desde 19 de maio de 2026, a nacionalidade exige 10 anos de residência legal aos nacionais de países fora da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa.

Taxas e prazos

A tabela de taxas da AIMA (Portaria n.º 307/2023, atualizada a 26 de fevereiro de 2026) indica, por pessoa, 842,80 € pela análise do pedido, 8418,90 € pela concessão e 4210,30 € por renovação. A coluna do atendimento presencial e digital aplica uma redução de 25 %: 632,10 €, 6314,20 € e 3157,80 €. Os familiares pagam as mesmas taxas de concessão e de renovação.

A lei dá à AIMA 90 dias para decidir um primeiro pedido, prorrogáveis por 30, e 60 dias para uma renovação. A AIMA não publica um prazo médio para a ARI, pelo que convém contar com variações. O nosso artigo sobre os prazos da AIMA trata das pendências.

O que a Urbanis faz e não faz

A Urbanis é uma mediadora imobiliária licenciada no Porto (AMI 24596) e não tem autorização da CMVM. Não vendemos, não comercializamos, não comparamos nem recomendamos unidades de participação. Não prestamos aconselhamento de investimento, fiscal ou jurídico e não prometemos rendibilidades nem o resultado de um pedido à AIMA.

Para encontrar fundos reconhecidos, parta das listas da própria CMVM de fundos de investimento e de sociedades gestoras, indicadas acima, e faça as verificações diretamente com a sociedade gestora. Nós coordenamos o resto da mudança: relocalização, advogados independentes para o pedido à AIMA, conta bancária em Portugal e casa para arrendar ou comprar no Porto. A nossa equipa trabalha em português, inglês, espanhol e hebraico.

Perguntas frequentes

O mínimo de 500 000 € é mais baixo nos territórios de baixa densidade?

Não. A redução de 20 % do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007 aplica-se apenas às vias da criação de emprego, da investigação científica e da cultura, pelo que a via dos fundos mantém os 500 000 €.

Fonte: Lei n.º 23/2007, versão consolidada, Diário da República

Durante quanto tempo tenho de manter as unidades de participação?

Pelo menos cinco anos, contados a partir da data de concessão da autorização de residência.

Fonte: Decreto Regulamentar n.º 84/2007, artigo 65.º-B, Diário da República

Um fundo elegível pode investir em imobiliário?

Não. Tem de ser um organismo de investimento coletivo não imobiliário, e a lei determina que estas atividades de investimento não se podem destinar, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário.

Fonte: Lei n.º 56/2023, artigo 44.º, Diário da República

Quantos dias tenho de passar em Portugal?

Sete dias no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos, seguidos ou interpolados.

Fonte: AIMA, perguntas frequentes ARI, pergunta 24

Como confirmo que um fundo está registado na CMVM?

Pesquise-o na lista de Fundos de Investimento OIC da CMVM. O registo mostra a entidade gestora, o tipo de OIC, a situação e a data de registo.

Fonte: CMVM, Fundos de Investimento OIC

Se está a planear mudar-se para o Porto, a nossa equipa pode coordenar a parte da relocalização do seu pedido.

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Fontes (consultadas a 29 de outubro de 2026):

Este artigo é informação geral, não constitui aconselhamento de investimento, jurídico, fiscal ou de imigração, e não substitui o acompanhamento de um consultor licenciado para o seu caso específico.