Visto D7 ou D8 em Portugal 2026: qual se aplica a si

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Se vive de uma pensão, de rendas ou de dividendos, o visto certo é o D7. Se recebe um salário ou honorários de um empregador ou de clientes fora de Portugal, é o D8. Em 2026, o D7 exige pelo menos 920 € por mês para o requerente principal, o valor do salário mínimo nacional. O D8 exige um rendimento médio de quatro vezes esse valor, 3.680 € por mês, nos últimos três meses. Ambos levam à autorização de residência da AIMA, a agência portuguesa de migrações.

D7 e D8 lado a lado

CritérioD7D8
A quem se destinaReformados e pessoas que vivem de rendimentos própriosTrabalhadores por conta de outrem e independentes que trabalham à distância para pessoas ou empresas fora de Portugal
Rendimento mínimo, 2026920 € por mês para o requerente principal, assegurados por pelo menos 12 mesesMédia de 3.680 € por mês nos últimos três meses
Prova de rendimentoComprovativo da reforma, ou de rendimentos de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, disponíveis em PortugalContrato de trabalho ou declaração do empregador, ou contratos de prestação de serviços e comprovativo dos serviços prestados, e documento que ateste a residência fiscal
Tipos de vistoVisto de residênciaVisto de residência, ou visto de estada temporária para menos de um ano

Quanto rendimento é preciso em 2026

Os dois vistos estão ligados à retribuição mínima mensal garantida, que o Decreto-Lei n.º 139/2025 (Diário da República, 29 de dezembro de 2025) fixa em 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026. O portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) aplica esse valor aos meios de subsistência, com uma percentagem por membro do agregado: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada criança com menos de 18 anos ou filho maior a cargo.

Para o D7, pelas nossas contas a partir dessas percentagens, isso dá 920 € por mês para uma pessoa, 1.380 € para um casal e 1.932 € para um casal com dois filhos. A Portaria n.º 1563/2007 pede aos requerentes de D7 que demonstrem esses meios por um período não inferior a 12 meses, o que para uma pessoa dá 11.040 €. E pede prova de que o rendimento está disponível em Portugal.

No D8, o critério é o rendimento do próprio trabalho: uma média de pelo menos quatro salários mínimos, 3.680 € por mês, nos últimos três meses. Se a família vier consigo, o MNE pede também recursos estáveis que cubram o requerente e os familiares que o acompanham, com as mesmas percentagens. O portal não publica um valor único para famílias no D8: confirme-o com o consulado.

Os guias que ainda indicam 870 € usam o salário mínimo de 2025.

Alojamento, seguro de saúde e restantes documentos

Qualquer pedido de visto de residência inclui o registo criminal do país da nacionalidade, ou do país onde o requerente resida há mais de um ano, com Apostila de Haia quando aplicável, e um seguro de viagem que cubra despesas médicas, assistência urgente e eventual repatriamento. O consulado pode pedir documentos adicionais.

O alojamento é condição legal para a autorização de residência e para cada renovação (Lei n.º 23/2007, artigos 77.º e 78.º). Na AIMA entrega uma declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência. Um proprietário junta a certidão de registo predial; um arrendatário junta uma declaração do senhorio. A AIMA pede ainda seguro de saúde, ou comprovativo de que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Estada temporária ou visto de residência: a escolha no D8

O D8 existe em duas formas. O visto de estada temporária cobre uma permanência inferior a um ano, com múltiplas entradas. O visto de residência é válido por quatro meses e duas entradas, e serve para entrar em Portugal e pedir a autorização de residência: é o caminho para quem pretende viver cá. Para os prazos reais de cada fase, leia o nosso guia sobre os prazos da AIMA.

Do visto ao título de residência, e as renovações

Já em Portugal, pede à AIMA a autorização de residência temporária. É válida por dois anos a contar da emissão do título e renova-se depois por períodos de três anos. A renovação deve ser pedida até 30 dias antes de o título caducar. A renovação exige meios de subsistência, alojamento e obrigações fiscais e de segurança social cumpridas.

A autorização temporária pode ser cancelada se o titular se ausentar do país, sem razões atendíveis, seis meses seguidos ou oito meses interpolados durante a sua validade. Ao fim de cinco anos de residência temporária pode pedir a autorização de residência permanente, que exige também conhecimento do português básico.

Trazer a família

O cônjuge ou unido de facto e os filhos a cargo podem pedir visto ao mesmo tempo que o requerente, como familiares que o acompanham, ou juntar-se mais tarde através de reagrupamento familiar na AIMA. Desde 23 de outubro de 2025 (Lei n.º 61/2025), o reagrupamento exige que o residente tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos. O prazo é de 15 meses para o cônjuge que tenha vivido com o titular durante pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal. Não há prazo para filhos menores ou incapazes a cargo, nem para o cônjuge que seja seu progenitor. O reagrupamento exige ainda alojamento considerado normal para uma família comparável na mesma região, e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais. Se a família está pronta, o pedido conjunto evita essa espera.

Qual se aplica a si

Reformado, a viver de uma pensão

Uma prestação da Social Security dos Estados Unidos ou uma pensão pública japonesa é rendimento de reforma, por isso o D7 aplica-se. A prova é uma certidão emitida pela entidade oficial que paga a pensão. A forma como Portugal tributa essa pensão é outra questão, tratada no nosso artigo sobre o IFICI.

Trabalhador de uma empresa fora de Portugal

O D8 aplica-se se o empregador tiver sede no estrangeiro e o salário médio chegar a 3.680 € por mês. Um salário não se enquadra no D7.

Trabalhador independente

O D8 aplica-se quando os clientes estão fora de Portugal. Para quem pretende trabalhar sobretudo para clientes em Portugal, o MNE indica um visto de residência próprio para atividade independente.

Uma pensão e algum rendimento do trabalho

O D8 conta o rendimento do trabalho à distância; o D7, pensões e rendimentos próprios. Verifique qual dos dois o seu rendimento cumpre por si só. O portal do MNE não descreve a soma de ambos, por isso apresente um caso misto ao consulado e ao seu advogado antes do pedido.

O que a Urbanis faz

A Urbanis é uma mediadora imobiliária licenciada no Porto (AMI 24596). Para quem se muda com um D7 ou D8, coordenamos a mudança, encontramos o arrendamento ou a compra que dá a morada que a AIMA pede e encaminhamos para advogados de imigração independentes para o pedido. Não prestamos aconselhamento jurídico. A equipa trabalha em português, inglês, espanhol e hebraico. Fale com a equipa de relocalização.

Perguntas frequentes

Qual é o rendimento exigido para o D7 em 2026?

920 € por mês para o requerente principal, mais 50% por cada adulto adicional e 30% por cada filho, assegurados por pelo menos 12 meses.

Fonte: Portal de vistos do MNE, meios de subsistência; Portaria n.º 1563/2007, artigo 5.º, Diário da República

Qual é o rendimento exigido para o D8 em 2026?

Uma média de pelo menos 3.680 € por mês nos últimos três meses, quatro vezes o salário mínimo de 920 €.

Fonte: Portal de vistos do MNE, documentação para residência; Decreto-Lei n.º 139/2025, Diário da República

Posso pedir o D7 com a Social Security americana ou uma pensão japonesa?

Sim, se o valor cumprir o mínimo. O D7 abrange reformados, e a AIMA aceita uma certidão emitida pela entidade oficial do país que paga a pensão.

Fonte: Portal de vistos do MNE, documentação para residência; AIMA, meios de subsistência

Por quanto tempo é válida a primeira autorização de residência?

Dois anos a contar da emissão, renovável depois por períodos de três anos.

Fonte: Lei n.º 23/2007, artigo 75.º, Diário da República; AIMA, autorização de residência para trabalho remoto

A minha família pode juntar-se a mim mais tarde?

Sim, através de reagrupamento familiar, depois de ter a autorização de residência há dois anos. Os filhos menores estão isentos desse prazo.

Fonte: Lei n.º 23/2007, artigo 98.º, na redação da Lei n.º 61/2025, Diário da República

Se está a planear mudar-se para o Porto, a nossa equipa pode coordenar a parte da relocalização do seu pedido.

Fale com a nossa equipa

Fontes (consultadas a 29 de outubro de 2026):

Este artigo é informação geral, não aconselhamento jurídico ou de imigração.