Visto D7 ou D8 em Portugal 2026: qual se aplica a si
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Se vive de uma pensão, de rendas ou de dividendos, o visto certo é o D7. Se recebe um salário ou honorários de um empregador ou de clientes fora de Portugal, é o D8. Em 2026, o D7 exige pelo menos 920 € por mês para o requerente principal, o valor do salário mínimo nacional. O D8 exige um rendimento médio de quatro vezes esse valor, 3.680 € por mês, nos últimos três meses. Ambos levam à autorização de residência da AIMA, a agência portuguesa de migrações.
D7 e D8 lado a lado
| Critério | D7 | D8 |
|---|---|---|
| A quem se destina | Reformados e pessoas que vivem de rendimentos próprios | Trabalhadores por conta de outrem e independentes que trabalham à distância para pessoas ou empresas fora de Portugal |
| Rendimento mínimo, 2026 | 920 € por mês para o requerente principal, assegurados por pelo menos 12 meses | Média de 3.680 € por mês nos últimos três meses |
| Prova de rendimento | Comprovativo da reforma, ou de rendimentos de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, disponíveis em Portugal | Contrato de trabalho ou declaração do empregador, ou contratos de prestação de serviços e comprovativo dos serviços prestados, e documento que ateste a residência fiscal |
| Tipos de visto | Visto de residência | Visto de residência, ou visto de estada temporária para menos de um ano |
Quanto rendimento é preciso em 2026
Os dois vistos estão ligados à retribuição mínima mensal garantida, que o Decreto-Lei n.º 139/2025 (Diário da República, 29 de dezembro de 2025) fixa em 920 € a partir de 1 de janeiro de 2026. O portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) aplica esse valor aos meios de subsistência, com uma percentagem por membro do agregado: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada criança com menos de 18 anos ou filho maior a cargo.
Para o D7, pelas nossas contas a partir dessas percentagens, isso dá 920 € por mês para uma pessoa, 1.380 € para um casal e 1.932 € para um casal com dois filhos. A Portaria n.º 1563/2007 pede aos requerentes de D7 que demonstrem esses meios por um período não inferior a 12 meses, o que para uma pessoa dá 11.040 €. E pede prova de que o rendimento está disponível em Portugal.
No D8, o critério é o rendimento do próprio trabalho: uma média de pelo menos quatro salários mínimos, 3.680 € por mês, nos últimos três meses. Se a família vier consigo, o MNE pede também recursos estáveis que cubram o requerente e os familiares que o acompanham, com as mesmas percentagens. O portal não publica um valor único para famílias no D8: confirme-o com o consulado.
Os guias que ainda indicam 870 € usam o salário mínimo de 2025.
Alojamento, seguro de saúde e restantes documentos
Qualquer pedido de visto de residência inclui o registo criminal do país da nacionalidade, ou do país onde o requerente resida há mais de um ano, com Apostila de Haia quando aplicável, e um seguro de viagem que cubra despesas médicas, assistência urgente e eventual repatriamento. O consulado pode pedir documentos adicionais.
O alojamento é condição legal para a autorização de residência e para cada renovação (Lei n.º 23/2007, artigos 77.º e 78.º). Na AIMA entrega uma declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência. Um proprietário junta a certidão de registo predial; um arrendatário junta uma declaração do senhorio. A AIMA pede ainda seguro de saúde, ou comprovativo de que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estada temporária ou visto de residência: a escolha no D8
O D8 existe em duas formas. O visto de estada temporária cobre uma permanência inferior a um ano, com múltiplas entradas. O visto de residência é válido por quatro meses e duas entradas, e serve para entrar em Portugal e pedir a autorização de residência: é o caminho para quem pretende viver cá. Para os prazos reais de cada fase, leia o nosso guia sobre os prazos da AIMA.
Do visto ao título de residência, e as renovações
Já em Portugal, pede à AIMA a autorização de residência temporária. É válida por dois anos a contar da emissão do título e renova-se depois por períodos de três anos. A renovação deve ser pedida até 30 dias antes de o título caducar. A renovação exige meios de subsistência, alojamento e obrigações fiscais e de segurança social cumpridas.
A autorização temporária pode ser cancelada se o titular se ausentar do país, sem razões atendíveis, seis meses seguidos ou oito meses interpolados durante a sua validade. Ao fim de cinco anos de residência temporária pode pedir a autorização de residência permanente, que exige também conhecimento do português básico.
Trazer a família
O cônjuge ou unido de facto e os filhos a cargo podem pedir visto ao mesmo tempo que o requerente, como familiares que o acompanham, ou juntar-se mais tarde através de reagrupamento familiar na AIMA. Desde 23 de outubro de 2025 (Lei n.º 61/2025), o reagrupamento exige que o residente tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos. O prazo é de 15 meses para o cônjuge que tenha vivido com o titular durante pelo menos 18 meses antes da sua entrada em Portugal. Não há prazo para filhos menores ou incapazes a cargo, nem para o cônjuge que seja seu progenitor. O reagrupamento exige ainda alojamento considerado normal para uma família comparável na mesma região, e meios de subsistência sem recurso a apoios sociais. Se a família está pronta, o pedido conjunto evita essa espera.
Qual se aplica a si
Reformado, a viver de uma pensão
Uma prestação da Social Security dos Estados Unidos ou uma pensão pública japonesa é rendimento de reforma, por isso o D7 aplica-se. A prova é uma certidão emitida pela entidade oficial que paga a pensão. A forma como Portugal tributa essa pensão é outra questão, tratada no nosso artigo sobre o IFICI.
Trabalhador de uma empresa fora de Portugal
O D8 aplica-se se o empregador tiver sede no estrangeiro e o salário médio chegar a 3.680 € por mês. Um salário não se enquadra no D7.
Trabalhador independente
O D8 aplica-se quando os clientes estão fora de Portugal. Para quem pretende trabalhar sobretudo para clientes em Portugal, o MNE indica um visto de residência próprio para atividade independente.
Uma pensão e algum rendimento do trabalho
O D8 conta o rendimento do trabalho à distância; o D7, pensões e rendimentos próprios. Verifique qual dos dois o seu rendimento cumpre por si só. O portal do MNE não descreve a soma de ambos, por isso apresente um caso misto ao consulado e ao seu advogado antes do pedido.
O que a Urbanis faz
A Urbanis é uma mediadora imobiliária licenciada no Porto (AMI 24596). Para quem se muda com um D7 ou D8, coordenamos a mudança, encontramos o arrendamento ou a compra que dá a morada que a AIMA pede e encaminhamos para advogados de imigração independentes para o pedido. Não prestamos aconselhamento jurídico. A equipa trabalha em português, inglês, espanhol e hebraico. Fale com a equipa de relocalização.
Perguntas frequentes
Qual é o rendimento exigido para o D7 em 2026?
920 € por mês para o requerente principal, mais 50% por cada adulto adicional e 30% por cada filho, assegurados por pelo menos 12 meses.
Fonte: Portal de vistos do MNE, meios de subsistência; Portaria n.º 1563/2007, artigo 5.º, Diário da República
Qual é o rendimento exigido para o D8 em 2026?
Uma média de pelo menos 3.680 € por mês nos últimos três meses, quatro vezes o salário mínimo de 920 €.
Fonte: Portal de vistos do MNE, documentação para residência; Decreto-Lei n.º 139/2025, Diário da República
Posso pedir o D7 com a Social Security americana ou uma pensão japonesa?
Sim, se o valor cumprir o mínimo. O D7 abrange reformados, e a AIMA aceita uma certidão emitida pela entidade oficial do país que paga a pensão.
Fonte: Portal de vistos do MNE, documentação para residência; AIMA, meios de subsistência
Por quanto tempo é válida a primeira autorização de residência?
Dois anos a contar da emissão, renovável depois por períodos de três anos.
Fonte: Lei n.º 23/2007, artigo 75.º, Diário da República; AIMA, autorização de residência para trabalho remoto
A minha família pode juntar-se a mim mais tarde?
Sim, através de reagrupamento familiar, depois de ter a autorização de residência há dois anos. Os filhos menores estão isentos desse prazo.
Fonte: Lei n.º 23/2007, artigo 98.º, na redação da Lei n.º 61/2025, Diário da República
Se está a planear mudar-se para o Porto, a nossa equipa pode coordenar a parte da relocalização do seu pedido.
Fale com a nossa equipaFontes (consultadas a 29 de outubro de 2026):
- Portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros: tipos de visto nacional, documentação para residência, documentação para estada temporária, meios de subsistência
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 139/2025 (salário mínimo de 2026); Lei n.º 23/2007, versão consolidada (artigos 54.º, 58.º, 61.º-B, 75.º, 77.º, 78.º, 80.º, 85.º, 98.º, 101.º); Decreto Regulamentar n.º 84/2007, versão consolidada (artigos 18.º-B, 24.º-B, 31.º-A); Portaria n.º 1563/2007 (meios de subsistência)
- AIMA: autorização de residência, regime e requisitos gerais; autorização de residência para trabalho remoto; reagrupamento familiar; meios de subsistência
Este artigo é informação geral, não aconselhamento jurídico ou de imigração.